Vale Transporte

Mobilidade ainda mais inteligente

Tenha acesso a mais de 1000 emissores de todo o Brasil em um só sistema. Tudo online e integrado.
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Mulher apertando botão de pedido de parada em ônibus

Pedidos parcelados e mais fôlego para seu caixa

Divida seu pedido de recarga mensal em até quatro pedidos semanais (um por semana). Seu time não fica sem Vale-Transporte e sua empresa melhora ainda mais o fluxo de caixa.

Diagnóstico prévio para as novas pessoas do seu time

Identifique na hora do cadastro se o colaborador possui um bilhete e se está ativo e evite a necessidade de realizar um pedido com valor mínimo para gerar o cartão.
Mulher trabalhando em notebook
Rapaz com mochila nas costas andando ao lado de trêm em estação

Não perca nenhuma data com a recarga programada

Agende suas recargas para as datas desejadas, de acordo com cada operadora. Com nossa plataforma, você sinaliza quando entrará o crédito em cada cartão e fica livre de preocupações.

Rastreamento de entregas

Acompanhe em tempo real todo o processo de logística dos seus benefícios, desde a coleta até a entrega. Tudo com muita transparência e segurança, sem custo adicional.
1

Produto Coletado

2

Preparando para envio

3

Em transferência para seu destino

4

Recebido na sua região

5

Em rota de entrega

6

Produto Entregue

Economizar ficou mais fácil

Reduza em até 30% os seus custos mensais de Vale-Transporte
Recarga Inteligente
Recarga Econômica
Bolsa de Crédito
Roteirização

Tecnologia para o uso otimizado de recursos

Com a Recarga Inteligente, a nossa plataforma monitora a utilização do cartão Vale-Transporte de suas equipes e retém as recargas que não foram validadas.
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Equipe conversando em escritório

Ainda mais eficiência para suas recargas

Com a Recarga Econômica é possível saber quanto a pessoa ainda tem no cartão e efetuar a recarga apenas do valor que falta para completar a cota do mês.*
Comece a economizar
*O saldo do Bilhete Único/SPTrans é estimado com base nas últimas recargas pendentes do colaborador.
Pessoa utilizando cartão de Vale-Transporte em ônibus

Transforme sua economia em mais praticidade

Os valores que você economiza com a Recarga Inteligente e cancelamento de recargas são gerenciados pela Bolsa de Créditos. Aqui, você pode utilizá-los para o abatimento de pedidos ou pagamentos de boletos e segundas vias.
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Homem sorrindo em frente a notebook no trabalho

Trajetos mais tranquilos e gastos reduzidos

Com o uso da tecnologia, seu time pode ir ao trabalho e voltar para casa com mais inteligencia e econômica. A Benefício Fácil pesquisa o melhor itinerário para deslocamento e otimiza o trajeto da sua equipe.
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Mulher jovem usando celular sentada dentro de ônibus
Não complica, vai no fácil!

Simplifique e economize na gestão dos benefícios da sua empresa.

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Perguntas frequentes

Como faço para gerir o Vale-Transporte de minha empresa na plataforma da Benefício Fácil?

Faça seu cadastro online e em poucos minutos você poderá realizar a compra e gestão completa do Vale-Transporte de suas equipes. Clique aqui.

Caso prefira, fale conosco e descubra como a Benefício Fácil pode auxiliar sua empresa a facilitar a gestão de Vale-Transporte e muitos outros benefícios.

Quem tem direito ao Vale-Transporte?

O Vale-Transporte é um benefício de todo funcionário sob regime da CLT garantido por Lei (nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador para despesas com transporte (residência/trabalho - ida e volta). Os gastos que excederem esse percentual devem ser custeados pelo empregador.

Quando o funcionário não precisa receber Vale-Transporte?

Há algumas situações em que os trabalhadores podem deixar de receber o benefício:

  • Quando a empresa disponibiliza transporte particular para o translado integral do colaborador;
  • Quando o colaborador não utiliza transporte público para ir ao trabalho: veículo próprio, moto, bicicleta ou à pé. O profissional deve formalizar que não utiliza transporte público para se deslocar a empresa;
  • Em casos de estágios obrigatórios. Segundo a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), nessas situações o pagamento do Vale-Transporte é facultativo.